sexta-feira, 07, agosto, 2026

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Lula endurece penas a crime sexual contra menor na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que endurece as penas para crimes relacionados à produção, armazenamento, comercialização e divulgação de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação também amplia a punição para casos que envolvem o uso de inteligência artificial, incluindo a criação de vídeos manipulados, conhecidos como deepfakes, que simulam a participação de menores em cenas de abuso.

Além do aumento das penas, a norma substitui a expressão “pornografia infantil” pela denominação “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, alteração que busca adequar a legislação à gravidade dos crimes praticados contra esse público.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, Lula afirmou que o avanço da criminalidade no ambiente digital exige respostas rápidas do Estado. O presidente também declarou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para práticas criminosas e defendeu punições rigorosas para empresas e plataformas que permitam ou facilitem a circulação desse tipo de material.

A solenidade contou com a presença da primeira-dama, Janja da Silva, que voltou a defender o bloqueio da plataforma Discord no Brasil. O posicionamento foi motivado pelo caso de uma adolescente de 13 anos, moradora de Mato Grosso do Sul, que morreu após ser induzida por integrantes de um grupo extremista durante uma transmissão ao vivo na plataforma. O episódio é investigado pelo Ministério da Justiça.

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e aumenta as punições para diversas condutas relacionadas à exploração sexual de menores.

Nos casos de utilização de inteligência artificial para criar deepfakes envolvendo crianças e adolescentes, a pena passa de um a três anos de reclusão para três a cinco anos, além de multa.

A produção, reprodução, venda e exposição de conteúdo de violência sexual contra menores também passam a ter punições mais severas. A pena máxima sobe de oito para dez anos de prisão, mantendo a aplicação de multa. Quando o crime for cometido por meio da internet, a punição poderá ser aumentada em um terço.

A legislação também endurece as sanções para quem oferece, compartilha, transmite ou divulga esse tipo de material. A pena, que atualmente varia de três a seis anos de prisão, passa para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O aumento de um terço também será aplicado quando o conteúdo for distribuído em mais de uma plataforma digital.

Outra mudança prevista na lei diz respeito ao armazenamento de arquivos com conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena passa de um a quatro anos para três a seis anos de prisão. Já o crime de aliciamento de menores pela internet terá a punição ampliada de um a três anos para três a cinco anos de reclusão.

A norma ainda inclui esses delitos no rol dos crimes hediondos. Com isso, passam a receber essa classificação a produção, a divulgação, a comercialização, o compartilhamento, o armazenamento e o recrutamento de crianças e adolescentes para a produção de material de violência sexual.

Ao serem enquadrados como crimes hediondos, esses delitos passam a ter regras mais rígidas para o cumprimento da pena. Entre as consequências estão a restrição ao acesso a benefícios previstos na legislação penal, como progressão de regime, indulto e outras formas de redução do cumprimento da pena, conforme os requisitos estabelecidos em lei.