Instituto multado em R$ 53 mil pelo TRE-AM tem pesquisa divulgada por Paula Litaiff

A jornalista Paula Litaiff divulgou neste sábado (28), em suas redes sociais, uma pesquisa eleitoral que não aparece como registrada no sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação levanta questionamentos sobre o cumprimento das normas previstas pela Justiça Eleitoral para divulgação desse tipo de levantamento.

Na publicação, a jornalista afirmou: “Pesquisa vaza e pode definir os rumos no Palácio do Governo do Amazonas em 4 de abril”. Segundo os números apresentados, caso as eleições ocorressem hoje, as duas vagas ao Senado pelo Amazonas seriam ocupadas por Eduardo Braga (27,52%) e Wilson Lima (19,87%). O conteúdo também aponta índice de aprovação do governador em 67,59%




De acordo com as informações divulgadas, a pesquisa teria ouvido 2.400 pessoas em nove municípios entre os dias 23, 24 e 25 de fevereiro, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%. No entanto, ao consultar o sistema público do Tribunal Superior Eleitoral, não foi localizado registro do levantamento até o momento da verificação.

A legislação eleitoral determina que toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições deve ser registrada na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes de sua divulgação. Sem esse cadastro prévio, a publicação pode ser considerada irregular e sujeita a sanções previstas em lei.

Outro ponto que chama atenção é o instituto responsável pelo levantamento. A pesquisa foi atribuída ao instituto Projeta, nome fantasia da empresa M P Valin Ltda. A empresa já foi alvo de decisão da 62ª Zona Eleitoral de Manaus em processo relacionado à divulgação de pesquisa irregular em 2024. Conforme decisão judicial, houve condenação ao pagamento de R$ 53.205,00, além de determinações para cumprimento da sentença sob pena de aplicação de medidas adicionais previstas na legislação.

O caso contou com atuação do Ministério Público Eleitoral e está vinculado a representação por divulgação irregular de pesquisa. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece regras específicas para garantir transparência e controle público sobre levantamentos eleitorais, incluindo a obrigatoriedade do registro prévio.

Mesmo diante desse histórico envolvendo o instituto citado, novos dados foram divulgados nas redes sociais sem que, até o momento da publicação, fosse possível localizar o registro correspondente no sistema do TSE. Especialistas apontam que o registro antecipado é um mecanismo essencial para assegurar a verificação metodológica das pesquisas e evitar possíveis distorções que possam influenciar o eleitorado.

A legislação eleitoral prevê multa que pode variar aproximadamente entre R$ 53 mil e R$ 106 mil para casos de divulgação irregular, além da possibilidade de suspensão da divulgação e apuração de eventuais responsabilidades, dependendo das circunstâncias analisadas pela Justiça Eleitoral. Em situações mais graves, havendo indícios de fraude, o caso pode evoluir para investigação de natureza eleitoral.

O episódio reforça a importância do cumprimento das normas legais que regulam a divulgação de pesquisas, especialmente em períodos pré-eleitorais, quando informações estatísticas possuem potencial de impacto direto no debate público e na formação da opinião do eleitor.