Plínio Valério destaca nova lei sobre estelionato contra pessoas com deficiência

O projeto de lei nº 15.229, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi sancionado e torna obrigatória a atuação do Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo que a vítima não apresente denúncia.

O texto, publicado na edição da última sexta-feira (3) do Diário Oficial da União, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848) para determinar que crimes de estelionato cometidos contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público deve abrir processo independentemente da vontade da vítima.

“Vira lei projeto relatado pelo líder do PSDB no Senado. O presidente da República sancionou a Lei 15.229, que garante que casos de estelionato contra pessoas com deficiência sejam processados automaticamente, mesmo sem denúncia da vítima”, afirmou o senador Plínio Valério.