O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no sábado (3), com uma Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos. Ele foi preso em flagrante na última quinta-feira (1º), por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre .30, armamento de uso restrito e de alto poder destrutivo.
MPAM aponta riscos à ordem pública
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, que destacou a gravidade do caso e os riscos à ordem pública. Segundo o MPAM, o arsenal apreendido pode ter ligação com organizações criminosas. Diante da urgência, o pedido foi apresentado ao plantão da 2ª instância com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.
Recurso em Sentido Estrito complementa pedido
Além da ação cautelar, o MPAM também protocolou um Recurso em Sentido Estrito (Rese), pedindo ao juiz de 1º grau que substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. No entanto, como esse recurso pode levar mais tempo para ser analisado, o Ministério Público optou por atuar diretamente no TJAM para acelerar a tramitação.
Liberdade do policial representa risco, diz promotoria
Nos dois pedidos, o MPAM argumenta que a liberdade do policial representa um risco à segurança pública, considerando o tipo de armamento apreendido. A promotoria afirma que esse armamento é comumente usado por organizações criminosas em confrontos armados.
A conduta, segundo o MP, demonstra periculosidade concreta e levanta suspeitas sobre possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.
“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, afirmou o promotor.
Fundamentação jurídica da ação
O recurso tem base no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite contestar decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada solicita a suspensão imediata da decisão até o julgamento final do recurso, com o objetivo de evitar prejuízos irreversíveis.
MP alerta para riscos à investigação
Nos dois pedidos, o MPAM defende a decretação da prisão preventiva. A permanência do policial em liberdade pode facilitar a reiteração de crimes, prejudicar futuras investigações e enfraquecer o combate ao crime organizado.
PMAM se posiciona sobre o caso
Em nota, a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) informou que não compactua com atos ilícitos cometidos por seus integrantes. A corporação afirmou ainda que policiais flagrados ou investigados por má conduta serão submetidos a procedimentos da polícia judiciária e a processos administrativos, conduzidos pela Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD).