O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.321/2025, que acrescenta o artigo 60-A à Lei Promulgada nº 241/2015, consolidando os direitos das pessoas com deficiência no estado. A medida foi resultado do Projeto de Lei nº 1.052/2023, proposto pela deputada estadual Mayra Dias (Avante).
O que estabelece a Lei?
Com a Lei nº 7.321/2025, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) torna-se obrigatória nas propagandas institucionais dos órgãos públicos estaduais. A tradução pode ser feita por meio de intérpretes ou janelas de tradução nos vídeos. O objetivo é garantir o acesso à informação e à comunicação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Libras
A Libras é reconhecida como língua oficial da comunidade surda no Brasil por meio das Leis Federais nº 10.436/2002 e nº 5.626/2005. A inserção dessa língua nas campanhas governamentais reforça a inclusão e o respeito à diversidade linguística.
Deficiência auditiva no Amazonas
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo 2010 revelou que o Brasil possui aproximadamente 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo cerca de 140 mil no Amazonas. Destes, cerca de 28 mil são surdos.
A deputada Mayra Dias ressaltou que “essa lei é um avanço significativo na acessibilidade, assegurando que serviços públicos, programas sociais e campanhas educativas cheguem a toda população, promovendo equidade e inclusão social no Amazonas.”
Desafios
A aplicação dessa nova medida exigirá adaptações nos órgãos públicos, incluindo a capacitação de profissionais e ajustes técnicos nas produções audiovisuais das campanhas. O objetivo é garantir que as informações sejam acessíveis e compreensíveis para toda a população do Amazonas.