segunda-feira, 17, fevereiro, 2025

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“Os intocáveis do jornalismo?”: Any Margareth, Álvaro Corado, Paula Litaiff& cia desafiam a Justiça e podem pagar o preço

Senhoras e senhores, acomodem-se com sua pipoca, porque o show da hipocrisia está no ar! Os “paladinos da verdade”, os “justiceiros digitais”, os autoproclamados donos da moralidade pública – também conhecidos pelos nomes de A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital – agora estão no centro do palco, não como jornalistas destemidos, mas sim como réus desobedientes à Justiça!

Isso mesmo, os “intocáveis” da imprensa resolveram brincar de tribunal da internet, lançando acusações sem provas, espalhando manchetes sensacionalistas e tentando destruir a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma enxurrada de fake news digna de roteiro de série policial fajuta.

Mas o que eles não esperavam? Que a lei funciona para todos – até para quem se acha acima dela!

QUANDO O JORNALISMO VIROU ESPETÁCULO DE SENSACIONALISMO BARATO

Em uma corrida desesperada por cliques e manchetes escandalosas, os novos oráculos da informação decidiram transformar Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, jogando ao vento acusações gravíssimas, sem qualquer prova.

O enredo?

Ela lidera uma organização criminosa digital!

Ela está envolvida em crimes cibernéticos e pode pegar 25 anos de cadeia!

Mais de 80 denúncias contra ela!

E onde estão as provas? Em um universo paralelo, porque aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.

O JUIZ DECIDIU: A FARSA PRECISA PARAR!

Mas a Justiça Brasileira, que por sinal não lê Radar Amazônico, não se informa pelo Imediato Online e nem segue a Revista Cenarium no Instagram, decidiu que esse circo midiático tem que acabar.

O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou

REMOVAM AS MATÉRIAS!

PAREM DE ESPALHAR FAKE NEWS!

CUMPRA-SE A LEI!

Mas, como bons “jornalistas destemidos”, eles resolveram bancar os fora-da-lei e ignorar a decisão judicial. Porque, afinal, quem precisa seguir ordens da Justiça quando se tem uma manchete explosiva para manter no ar, não é mesmo?

DESOBEDECER À JUSTIÇA? UM NOVO HOBBY DOS “MÁRTIRES DA IMPRENSA”

Se você achava que a situação já estava ruim para os nossos “heróis do teclado”, espere só até descobrir o que vem a seguir: desobedecer ordem judicial é crime.

E falando em crime, aqui vai um presente especial para A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira & Cia: a Lei 14.811/2024, que agora torna cyberbullying um crime passível de 2 a 4 anos de prisão. Vamos relembrar?

Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Ou seja, as manchetes difamatórias agora não só são juridicamente nulas – elas são CRIMINOSAS!

O QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA TEM A DIZER?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações. Se faltava um recado, aqui está:

STF – ADPF 130/DF “A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para a prática de abusos que violem outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”

STF – RE 1.038.844/SP “O direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se verifica a prática de discurso de ódio, cyberbullying ou assédio moral.”

STF – RE 1.120.595/SP “A veiculação de informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação da veracidade dos fatos, caracteriza abuso do direito de informar, ensejando responsabilização civil e penal.”

STF – Rcl 23.453/PR “O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo da internet configura desobediência e autoriza a aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas.”

MULTA? BLOQUEIO DE CONTAS?SUSPENSÃO DOS SITES? O QUE VEM AÍ PARA OS “JORNALISTAS” DESOBEDIENTES?

Agora, com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus respectivos responsáveis correm risco de sofrer sanções ainda mais duras. Entre elas:

Multa diária por dia de descumprimento.

Bloqueio de bens e contas bancárias para garantir o pagamento da penalidade.

Suspensão ou bloqueio dos sites e redes sociais que insistirem na prática criminosa.

Execução forçada das medidas, com remoção dos conteúdos pelas próprias plataformas (Facebook, Instagram, Google, etc.).

Ação criminal por desobediência e cyberbullying, podendo resultar em reclusão.

O VEREDITO?

O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” descobriram que a Justiça não é um mero enfeite na Constituição.

O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime.

Agora, resta a pergunta: será que A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital vão continuar desafiando a Justiça até o fim, ou correrão para apagar as provas antes que as algemas cheguem?

Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!