Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, suspendeu os efeitos dos Atos nº 001 e
002/2024, emitidos pela Presidência da Câmara Municipal de Manaus, que instauravam Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a CPI dos Contratos’ e ‘CPI da Semcom. A ação foi movida pelo vereador Manoel Eduardo dos Santos Assis, líder do partido Avante, alegando graves irregularidades na formação das comissões.
Segundo o impetrante, os atos violam princípios fundamentais do processo legislativo, como a proporcionalidade partidária. Ele argumenta que as comissões foram formadas desconsiderando a representatividade proporcional dos partidos na Câmara, o que seria um desrespeito ao Regimento Interno e à Constituição Federal. Um dos
exemplos citados foi a nomeação de dois membros do Partido Progressista (PP), que possui apenas dois vereadores, enquanto o Avante, com cinco vereadores, obteve apenas uma nomeação.
Em sua decisão, o (S SimilarWebl SITE AUDITADO Desembargador Pascarelli destacou que as alegações do impetrante são substanciais e que há indícios de que o processo de formação das CPIs desrespeitou normas legais, o que comprometeria a legitimidade dos trabalhos. A decisão liminar visa impedir que as CPIs prossigam com suas atividades antes de uma análise completa do mérito, evitando, assim, a prática de atos que possam ser anulados no futuro.
Com a suspensão, a Câmara Municipal de Manaus deverá a quardar uma decisão final sobre o caso antes de dar continuidade aos procedimentos de instauração das comissões. A medida foi adotada para preservar o devido processo legal e assegurar a representação proporcional dos partidos, princípios fundamentais do sistema
democrático.
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Fonte: Portal Holanda