terça-feira, 08, outubro, 2024

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Péssima qualidade do ar faz órgãos a recomendar o cancelamento de eventos ao ar livre em cidade do AM

Para proteger a saúde dos cidadãos, especialmente crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), através da Promotoria de Justiça de Lábrea, e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) emitiram uma recomendação conjunta ao município de Lábrea e às instituições de ensino, solicitando a suspensão de eventos públicos com grandes aglomerações devido à má qualidade do ar e condições climáticas adversas causadas pelas queimadas. A medida visa evitar a exposição ao sol intenso e à poluição, que podem agravar problemas de saúde.

Além disso, a recomendação sugere o adiamento de eventos comemorativos de datas nacionais, estaduais e municipais, incluindo desfiles e celebrações ao ar livre, até que a qualidade do ar melhore significativamente. Segundo o MPAM e a Defensoria, o principal objetivo é resguardar a vida e a integridade física da população, em especial de crianças e adolescentes, que possuem direito à proteção integral conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A iniciativa conjunta foi motivada pela situação crítica vivida no sul do Amazonas, onde a qualidade do ar atingiu níveis alarmantes em decorrência das queimadas ilegais. No município de Lábrea, a poluição atmosférica resultou em um aumento expressivo de atendimentos médicos, especialmente no Hospital Regional, com um crescimento no número de casos de doenças respiratórias agravadas pela presença constante da fumaça. A realização de eventos ao ar livre, como o desfile cívico agendado para o dia 5 de setembro, colocaria em risco a saúde de mais de 500 adolescentes e crianças envolvidas.

As autoridades de saúde também têm emitido alertas sobre os efeitos prejudiciais da exposição prolongada à fumaça, que pode levar ao agravamento de quadros como asma, bronquite e outras doenças respiratórias. Em cidades vizinhas, como Porto Velho, no estado de Rondônia, as atividades ao ar livre já foram suspensas por recomendação do Ministério Público, em um esforço para proteger a população dos impactos causados pela deterioração da qualidade do ar. Em Humaitá, no Amazonas, medidas semelhantes foram adotadas, reforçando a necessidade de ações preventivas em toda a região.

“A Promotoria de Lábrea, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas nesta comarca, expediu a recomendação para que as instituições de ensino federais, estaduais ou municipais se abstenham de realizar eventos públicos em espaços abertos com exposição ao sol e ao ar de péssima qualidade, em razão das queimadas na região do sul do Amazonas. O Ministério Público tem acompanhado e cobrado das autoridades competentes medidas para o combate às queimadas, entretanto, diante da realidade da poluição na região, impõe-se o resguardo da saúde das crianças e adolescentes”, explicou o promotor de Justiça Elison Silva, um dos responsáveis pela recomendação.

Sensores para monitoramento da qualidade do ar no interior

Em agosto deste ano, o Ministério Público do Amazonas anunciou que todas as promotorias do interior do estado serão equipadas com sensores para monitorar a qualidade do ar, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção e combate à degradação ambiental, especialmente no que diz respeito às queimadas que têm impactado a região. A medida visa fornecer dados mais precisos sobre a poluição atmosférica e apoiar os promotores de Justiça em suas atuações.

A iniciativa, que inclui a distribuição de aproximadamente 80 aparelhos, busca garantir que tanto a capital quanto o interior do estado tenham acesso às ferramentas adequadas para avaliar a qualidade do ar e identificar fontes de poluição. “Embora algumas promotorias já estejam equipadas, a meta é fornecer sensores a todas para que possamos iniciar um trabalho coordenado e eficaz”, afirmou o promotor Carlos Sérgio Edwards, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB), na época.