Um industriário de 21 anos e um líder comunitário de 30 anos, foram presos nesta terça-feira (10), por estupro de vulnerável e satisfação da lascívia na presença de crianças, que têm 9 e 12 anos, em Manaus.
A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core-AM) e da 5ª Seccional Centro-Oeste, e foi realizada nas primeiras horas do dia na comunidade Nossa Senhora de Fátima, bairro Novo Aleixo e Cidade Nova, na Zona Norte da capital.
A delegada Juliana Tuma, relatou o cumprimento de quatro ordens judiciais: duas prisões temporárias e dois mandados de busca e apreensão. Os suspeitos presos hoje já haviam sido indiciados pela Depca por estupro de vulnerável e satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes.
“Durante escuta especializada, a vítima de 9 anos relatou que o pai afetivo, de 30 anos, levava ela para casa dele e, juntamente com o homem de 21 anos, obrigava ela a fazer sexo oral e tocar nos órgãos genitais deles. Os dois autores se relacionavam sexualmente na frente da criança e acabavam cometendo abusos”, detalhou a delegada.
Conforme a autoridade policial, no decorrer das investigações, foi possível constatar a veracidade do crime e identificar que o crime era cometido pelo próprio pai afetivo da menina juntamente com o outro indivíduo.
“Porém, agora no final de agosto deste ano, houve um novo registro e com uma nova vítima, um menino de 12 anos. O depoimento especial da vítima coaduna com a situação relatada por aquela primeira vítima, em que relata os abusos sexuais cometidos durante o momento em que os homens se relacionavam”, contou Tuma.
De acordo com a titular da Depca, outra questão em investigação é a possível gravação e comercialização de vídeos envolvendo crianças e adolescentes na internet. Com base nessas informações, foi solicitado à Justiça os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nos endereços dos investigados. As ordens judiciais foram decretadas e cumpridas nesta terça-feira.
Os dois homens responderão por estupro de vulnerável e satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes, e permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
*Com informações da assessoria
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