terça-feira, 08, outubro, 2024

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Aprovado PL que aplica perda da guarda do animal ao tutor por crime de maus-tratos no AM

A deputada estadual Joana Darc (UB) comemorou a aprovação do Projeto de Lei (pl) nº 31/2021, de sua autoria, que altera a multa e proíbe as pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros.

A parlamentar ainda destacou que a multa aplicada ao indivíduo pode chegar até 1,800 reais e dobra caso haja reincidência.

Presidente da Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas, Joana reiterou que há casos de pessoas que entram na justiça para ter a guarda do animal, após a parlamentar resgatar o bichinho dos maus-tratos. A parlamentar trabalha com resgates de animais em situação de maus-tratos no Amazonas.

“Quem maltrata um animal indefeso uma vez, pode fazer de novo a ponto de levar esse bichinho a óbito. E, quando a gente recebe a denúncia, trabalhamos para que essa pessoa não tenha mais a guarda, justamente por prezar pela vida do animal. Acredite ou não, têm pessoas que são denunciadas e, depois, entram na justiça para ter o animal de volta, o que não vamos permitir”, detalhou.

O texto ainda defende que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos for apurada.

Multa por maus-tratos

A Lei n.º 5.287/2020, também de autoria de Joana Darc, já trazia a aplicação de multa, porém, com a aprovação do PL n.º 31/2021, passará a vigorar com o valor de R$ 600,00 (quinhentos reais), por animal, ao agressor dos maus-tratos. Em caso de óbito, a multa será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), por animal.  Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e revertidas em favor de uma ONG, fundação, instituto, OSCIP ou afins voltada para a proteção de animais.

*Com informações da assessoria