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Juiz decide que casal que agrediu babá e atirou contra advogado não vai a júri popular no AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o investigador Raimundo Nonato Machado e a mulher dele, Jussana Machado, envolvidos em uma briga que deixou uma babá ferida e um advogado baleado em Manaus, não vão passar por júri popular. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (8), é do juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony.

O magistrado declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.

Com a decisão, o processo será transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que teve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.

Segundo o magistrado, ao juízo não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.

“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate”, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação a uma das pessoas que prestou depoimento, devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a Ação Penal.