O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (12/12) um recurso da Fifa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a condenou a indenizar em danos materiais e morais a empresa brasileira inventora do spray de barreira, por uso indevido desde 2012.
A Justiça do Rio entendeu que a Fifa atuou com má-fé negocial, levando à violação do nome da empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos, que foi coberto por fitas pretas nos produtos durante o uso experimental.
Para a concretização de negócio jurídico, a Fifa teria oferecido R$ 500 mil pela patente, valor considerado irrisório pela empresa brasileira.
Nos autos, a empresa criadora do spray de barreira, representada por Heine Allemagne, relata que se colocou à disposição para transferência de expertise, recebendo proposta da Fifa com o intuito de adquirir os devidos direitos sobre o produto.
Como prosseguimento das tratativas, foram cedidas gratuitamente latas de spray de barreira para o treinamento da equipe de arbitragem escalada para a Copa do Mundo de 2014, no Brasil. No entanto, as negociações teriam sido interrompidas abruptamente pela Fifa.
O valor da condenação deverá ser fixado em liquidação de sentença.
Segundo Heine, o spray inventado por ele para marcar a distância (9,15 metros) da posição da barreira em relação à bola por ocasião das cobranças de falta nos jogos de futebol é patenteado em 44 países.