Ana Eliza Oliveira Praciano, juíza titular da 3ª Vara Trabalhista de Manaus, determinou o bloqueio judicial das contas bancárias de um preposto, mesmo após a apresentação do comprovante de pagamento.
O processo n.º 0000378-13.2023.5.11.0003, que não está sob segredo de justiça, foi finalizado com acordo entre as partes.
Contudo, mesmo após a juntada do comprovante de quitação do acordo, a Juíza determinou o bloqueio das contas bancárias do presposto de uma das partes envolvidas no processo.
” Vou passar o feriado com o meu dinheiro bloqueado, nesse caso, eu peço indenização por danos morais pelo transtorno, pra quem? se quem deu a ordem foi uma Juíza” relato do preposto que teve suas contas bancárias bloqueadas de maneira indevida.