A Justiça do Amazonas determinou que Paula Litaiff, jornalista responsável pela Revista Cenarium, remova em até 24 horas uma série de publicações consideradas ofensivas e sem embasamento contra Francisco de Assis Alexandre, sócio da Provisa Seguradora. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14/11), atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência.
Na decisão, a Justiça ordena não apenas a remoção imediata das matérias, mas também proíbe novas publicações que associem o empresário a atos ilícitos. Além disso, foi determinado que a revista publique uma retratação com o mesmo destaque dado às reportagens ofensivas. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 5.000, limitada a 90 dias.
Entre as publicações alvo da decisão estão textos veiculados no portal da Revista Cenarium e em suas redes sociais, com conteúdos que, segundo o magistrado, extrapolam o direito à liberdade de imprensa e violam a honra e imagem do empresário. O juiz destacou que “a veiculação de informações inverídicas em ambiente de ampla divulgação, como a internet, gera danos irreparáveis à reputação do indivíduo” e que “os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à dignidade humana devem ser ponderados com base no princípio da proporcionalidade”.
As matérias citadas pela decisão vinculavam Francisco Alexandre a denúncias sem comprovação, configurando uma exposição indevida e depreciativa. A ordem judicial reforça que a liberdade de imprensa não pode ser usada como justificativa para disseminar informações sem base factual e que prejudiquem a honra alheia.
O documento também faz menção a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, que diz o seguinte: “A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e infenso à responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer.”
Veja decisão:
Fonte: CM7